Casos sintéticos de demonstração

Ação Civil e Penal por Abuso de Menores na Associação Casa da Juventude

Resumo

Trata‑se de ação civil e penal movida por João Silva, menor, representado pela sua mãe Maria Silva, contra a Associação Casa da Juventude, Lda., e o seu ex‑diretor Carlos Mendes, por alegado abuso sexual continuado de menores entre 2015 e 2020, bem como por falha na obrigação legal de vigilância e proteção. O processo decorre na Vara de Família e Menores de Lisboa, com pedidos de tutela de urgência, produção de provas periciais, indemnização por danos morais e patrimoniais e abertura de investigação criminal. Ainda não há decisão final.

Partes

Demandante: João Silva, menor, representado por Maria Silva (mãe)
Demandado: Associação Casa da Juventude, Lda., e Carlos Mendes (ex‑diretor)
Juiz: Juiz da Vara de Família e Menores de Lisboa – Dr. António Ribeiro

Advogados:

Teses

  1. Responsabilidade civil da Associação pela falha na vigilância e proteção dos menores, configurando negligência grave, devendo indemnizar os danos físicos e psicológicos sofridos.
  2. Existência de crime de abuso sexual de menores e omissão de dever de vigilância por parte do ex‑diretor, devendo ser reconhecida a responsabilidade penal nos termos do Código Penal.
  3. Pedido de indemnização por danos morais e patrimoniais, incluindo despesas médicas, psicoterapêuticas, e compensação pelo trauma e perda de oportunidades educacionais.
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Alteração da Regulação das Responsabilidades Parentais – Menor de 8 anos

Resumo

A presente ação tem por objetivo a modificação da regulação das responsabilidades parentais da menor Ana Sofia Pereira, de 8 anos, em virtude da mudança unilateral de residência do pai para outra cidade, do incumprimento do regime de visitas estabelecido e das alegações de instabilidade emocional da criança, requerendo a fixação de novo regime de guarda e visitas supervisionadas, nos termos do melhor interesse da menor.

Partes

Demandante: Maria da Conceição Silva
Demandado: José António Pereira
Juiz: Juiz de Direito da Vara da Família e dos Menores da Comarca de Lisboa

Advogados:

Teses

  1. A mudança unilateral de residência do pai viola o princípio do melhor interesse da criança, devendo ser revertida ou ajustada mediante nova decisão judicial.
  2. O incumprimento do regime de visitas constitui violação dos direitos da mãe e da menor, justificando a imposição de visitas supervisionadas e eventual revisão da guarda.
  3. A instabilidade emocional da menor, comprovada por pareceres psicológicos, requer a revisão da guarda e a adoção de medidas de acompanhamento psicossocial.
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Burla Informática por Phishing – Transferências Fraudulentas de €32.000

Resumo

O Ministério Público, através da Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, move ação penal contra João da Silva, residente em Lisboa, pela prática de burla informática, tipificada no artigo 217.º do Código Penal, mediante a utilização de técnicas de phishing que resultaram em transferências bancárias fraudulentas no valor total de €32.000, realizadas entre 10 e 25 de março de 2023. O processo encontra‑se em fase de instrução, com produção de prova eletrónica, pedidos de diligências, peritagens e contestação da defesa. O caso permanece em aberto, com três teses jurídicas a ser defendidas em tribunal.

Partes

Demandante: Ministério Público
Demandado: João da Silva, residente em Lisboa
Juiz: Juiz de Instrução Criminal nº 4 do Tribunal Judicial de Lisboa

Advogados:

Teses

  1. Configuração do crime de burla informática mediante phishing, nos termos do artigo 217.º do Código Penal, atribuindo autoria ao réu.
  2. Responsabilidade civil do réu pelos danos patrimoniais da vítima, com pedido de indemnização de €32.000, nos termos do artigo 483.º do Código Civil.
  3. Admissibilidade da prova eletrónica (e‑mails, registos de IP, extratos bancários) como meio lícito e suficiente para a demonstração do delito, nos termos da Lei n.º 67/2008.
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Despedimento por Justa Causa – Uso Indevido de Email Corporativo

Resumo

José Manuel da Silva, trabalhador com 12 anos de antiguidade na Empresa XYZ, Lda., foi despedido por justa causa sob a alegação de uso indevido do email corporativo e violação do dever de lealdade. O reclamante impugna a decisão, argumentando que não houve violação grave, que o email continha apenas comunicações pessoais e que a empresa não observou o procedimento legal de comunicação prévia. O processo segue em tribunal laboral, onde se discutem três teses centrais relativas à legitimidade da justa causa, à proporcionalidade da sanção e ao cumprimento dos requisitos formais de comunicação do despedimento.

Partes

Demandante: José Manuel da Silva
Demandado: Empresa XYZ, Lda.
Juiz: Juíza Dr.ª Maria de Lurdes Santos

Advogados:

Teses

  1. A suposta violação do dever de lealdade não constitui justa causa, pois o uso do email corporativo foi limitado a comunicações pessoais sem prejuízo da empresa.
  2. Mesmo reconhecendo alguma infração, a sanção de despedimento imediato é desproporcional, devendo ser aplicada medida disciplinar menos gravosa ou indemnização.
  3. A empresa não cumpriu os requisitos formais de comunicação do despedimento, faltando notificação escrita com a exposição dos factos e prazo para defesa.
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Processo Especial de Despejo – Arrendamento Comercial – Falta de Pagamento e Caducidade Contratual

Resumo

Trata‑se de ação especial de despejo proposta pelo senhorio contra o arrendatário, por incumprimento de pagamento de rendas durante oito meses, o que gera a caducidade do contrato de arrendamento comercial nos termos do Código Civil. O senhorio pretende a resolução do contrato, o despejo do locatário, a cobrança das rendas em dívida, juros moratórios e a indemnização pelos custos das obras realizadas pelo arrendatário sem autorização prévia.

Partes

Demandante: Empresa de Arrendamento Comercial, Lda.
Demandado: Sr. João da Silva
Juiz: Juiz de Direito da Vara Cível de Lisboa

Advogados:

Teses

  1. A caducidade do contrato de arrendamento comercial decorre da mora de oito meses no pagamento das rendas, nos termos do artigo 1072.º do Código Civil.
  2. O senhorio tem direito à resolução do contrato, ao despejo do arrendatário e à cobrança das rendas vencidas acrescidas de juros moratórios.
  3. O arrendatário não tem direito a indemnização por obras realizadas sem autorização prévia, devendo ainda ressarcir o senhorio pelos danos e custos de remoção.
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Processo Declarativo de Incumprimento de Contrato de Prestação de Serviços entre XYZ – Serviços de Tecnologia, Lda. e ABC – Consultoria Empresarial, Lda.

Resumo

A XYZ – Serviços de Tecnologia, Lda. pretende obter a declaração de resolução do contrato de prestação de serviços celebrado com a ABC – Consultoria Empresarial, Lda., bem como indemnização por perdas e danos e a restituição dos pagamentos antecipados, alegando incumprimento grave das obrigações contratuais por parte da ré.

Partes

Demandante: XYZ – Serviços de Tecnologia, Lda.
Demandado: ABC – Consultoria Empresarial, Lda.
Juiz: Juiz da 2ª Vara Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa

Advogados:

Teses

  1. A XYZ tem direito à resolução do contrato por incumprimento grave das obrigações de prestação de serviços por parte da ABC, nos termos do artigo 483.º do Código Civil.
  2. A XYZ tem direito à indemnização por perdas e danos decorrentes da não execução dos serviços contratados, nos termos do artigo 483.º do Código Civil.
  3. A XYZ tem direito à restituição dos pagamentos antecipados efetuados, com juros de mora, nos termos do artigo 782.º do Código Civil.
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